A Autora analisa de forma articulada os princípios da boa-fé, do equilíbrio econômico e da função social do contrato, e procura desvendar os efeitos que a renovação no modelo contratual vem produzindo sobre o modo como são concebidos o sujeito contratante e o objeto do contrato. Demonstrando que a unidade e o formalismo tão característicos do direito contratual clássico dão hoje lugar a um intenso processo de fragmentação da teoria contratual, a autora questiona a eficácia dos esquemas classificatórios existentes, propondo a aplicação de uma nova metodologia baseada na natureza e na medida das necessidades humanas, aí residindo a originalidade da sua perspectiva.