A lei de licitações (Lei nº 8.666/1993), em 2023, faria 30 anos de vigência. Muitas discussões foram travadas ao longo desse tempo. Críticas e elogios foram feitos, mas uma coisa é certa: boa parte das discussões acerca do texto da lei havia sido encerrada. É editada então a Lei nº 14.133/2021 com o objetivo de modernizar as licitações e unificar o regime jurídico em um único diploma legal. Para isso, revoga, a partir de 1º de abril de 2023, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e parcialmente a Lei nº 12.462/2011. Novamente surgem elogios e críticas, especialmente pelo fato de a nova lei ser extremamente longa. Há quem afirme haver modernidade. Outros, no entanto, alegam que a licitação tornou-se ainda mais burocrática do que antes. É para contribuir com esse debate que se editou a presente obra.