Conforme tradicionalmente interpretado pela doutrina brasileira, o vínculo formado entre a Administração Pública e seus profissionais permanentes é o jurídico-administrativo, comumente chamado de estatutário. No entanto, existem situações nas quais se admite o ingresso de pessoal no ambiente estatal sob a égide de outros diplomas, a exemplo da Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre essas hipóteses, destaca-se aquela referente aos empregados das empresas estatais. No entanto, é certo que o regime trabalhista em âmbito público não se comporta da mesma forma que naquelas hipóteses em que inserido numa empresa privada. Tendo em vista essa problematização, o presente trabalho se debruçou sobre o regime jurídico atinente a esses liames para, ao final, propor uma releitura dos vínculos em questão à luz de uma teoria do direito público, hipótese que implica densa revisão, sobretudo da doutrina laboral, quando aplicável às empresas estatais.