Muitas vezes ler e estudar filosofia do direito e teoria geral do direito parece muito complicado ou mesmo chato. Contudo, cada vez mais a filosofia e a teoria geral vêm adentrando os debates jurídicos acadêmicos e jurisprudenciais. Nesse contexto, entender as doutrinas do jusnaturalismo, do juspositivismo e do pós-positivismo jurídico faz-se cada vez mais relevante. O próprio Supremo Tribunal Federal constantemente faz menção a essas doutrinas e se utiliza dos métodos de interpretação e aplicação do direito desenvolvidos por elas. O grande desafio deste livro foi abordar essas doutrinas (jusnaturalismo, do juspositivismo e do pós-positivismo) num contexto da pós-modernidade (ou da contemporaneidade) de maneira simples e acessível àqueles que desejam iniciar-se no debate filosófico do direito. Ademais, para além da abordagem dessas doutrinas, no âmbito do assim chamado pós-positivismo jurídico, procurou-se apresentar ao leitor, de maneira fácil e concisa, as três principais teorias da norma jurídica (com foco nos princípios) à luz do constitucionalismo contemporâneo, que tem na normatividade e aplicabilidade dos princípios jurídicos seu ponto áureo. Assim, para a compreensão dos princípios no e para o direito, apresentamos, de maneira resumida, as teorias de Ronald Dworkin, Robert Alexy e Humberto Ávila, sem dúvida alguma, as mais consagradas no direito contemporâneo.