Em vista do Código Civil introduzido pela Lei nº 10.406, de 10/01/02, surge a segunda edição da obra Direito das Sucessões. Não se trata de uma adaptação, até porque tantas foram as mudanças advindas que obrigaram a partir para um reestudo. Compreendendo, no Código de 2002, o Livro V da Parte Especial (enquanto no Código de 1916 vinha no Livro IV), trouxe a disciplina, uma das mais extensas do Código Civil, importantes inovações, como a inclusão do cônjuge na relação de herdeiros necessários em concorrência com os descendentes e ascendentes, a sucessão por morte de um dos companheiros na união estável, a possibilidade de testar contemplando pessoas jurídicas, a regulamentação da cessão de direitos hereditários, dentre outros assuntos. Todavia, na sua maior extensão, manteve os institutos e princípios do Código anterior, ressaltando-se, porém, a invocação de grande parte do texto, com a atualização para a linguagem atual, a simplificação da redação e a erradicação de dispositivos a respeito de institutos não mais existentes, como no caso do dote. Desenvolve-se o estudo em quarenta e nove capítulos, subdividindo em itens específicos as particularidades de cada matéria, de modo a facilitar a sistematização e a consulta. São abordadas a sucessão legítima e a transmissão da herança, em todas as suas minúcias, especialmente no que se refere à ordem da vocação hereditária e a sucessão testamentária, nela se incluindo os legados. Conclui-se com a análise do inventário, do arrolamento, da partilha e das nulidades o que impôs o enfoque do Capítulo IX do Livro IV do Código de Processo Civil (art. 982 ao art. 1.045), além da legislação esparsa e com relações à sucessão. O autor foi Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desempenhou o magistério na Escola Superior da Magistratura e exerce atualmente a advocacia.