O presente livro, após tratar do tema da interpretação e de esclarecer que a função de definir a interpretação da lei nos termos da Constituição é do STJ, sustenta que não cabe recurso extraordinário contra a decisão que interpreta a lei, ainda que essa interpretação possa ser contrária à Constituição. É equivocado permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não consolidada. Ao se permitir um vai e vem de recursos sobre uma mesma questão de direito no espaço atribuído às duas Cortes de Precedentes,