O Supremo Tribunal Federal apreciará a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que amplia o prazo de vigência das patentes brasileiras como forma de compensação pela demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na concessão desse título. Nesses casos, o prazo original das patentes, que é de 20 anos, pode chegar a 30 anos ou mais. Do ponto de vista estritamente jurídico, a inconstitucionalidade é evidente, uma vez que afronta os seguintes princípios e regras constitucionais: a temporariedade da proteção das patentes (CF, art. 5º, XXIX), o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput), a defesa do consumidor (CF, arts. 5º, XXXII, e 170, V), a liberdade de concorrência (CF, art. 170, IV), a segurança jurídica (CF, art. 5º, caput e XXXVI), a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, 6º), o princípio da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e o da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).