Esta edição já inclui as repercussões das Leis ns. 11.382/06 (execução), 11.417/06 (súmula vinculante); 11.418/06 (recurso extraordinário), 11.419/06 (informatização do processo judicial), e Lei Complementar n. 123/06 (estatuto da micro e pequena empresa), publicadas em dezembro/2006. Destacam-se, também, os estudos sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho com a EC n. 45/04; servidores de cartórios extrajudiciais; recuperação judicial das empresas e créditos trabalhistas e acidentários; súmula vinculante e súmula impeditiva; aprendizagem profissional; turno ininterrupto em revezamento; intervalo de refeição; substituição processual; aposentadoria espontânea/FGTS; prêmio e a participação nos lucros; normas de procedimentos administrativos do MTE; jurisdição (definição e poderes); correição parcial; ação monitória, de consignação, de exibição, possessória e declaratória; busca e apreensão; direitos e deveres do advogado; nulidades processuais e o MPT; prova na Justiça do Trabalho; preposto de empregador rural; insolvência civil e a relação de trabalho; fraude à execução e contra os credores; responsabilidade solidária do sócio quotista e o pagamento da contribuição previdenciária; impenhorabilidade do bem de família; distinção entre remição e remissão; penhora de empresa; embargos de terceiros; contribuições previdenciárias e fiscais na JT e CCP; prazo de guarda de documentos contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciários em face do processamento eletrônico; comprovação de divergência jurisprudencial e o recurso extraordinário e o de revista; reclamação e a competência do Tribunal do Trabalho; embargos de divergência e infringentes; agravo regimental; agravo de petição e as custas; prazo do agravo de instrumento em recurso extraordinário; agravo de instrumento e o poder do Juiz em requisitar informações ao juízo a quo além de outros temas candentes da atualidade. Centenas de novas decisões foram inseridas. Para facilitar o manuseio a obra apresenta um índice unificado das súmulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).