A parentalidade precisa coadunar com as premissas estabelecidas na Convenção Sobre os Direitos da Criança no sentido de que todas as medidas a serem tomadas em relação às crianças, na esfera pública ou privada, devem observar todos os direitos que possam influir no seu bem-estar social, em especial o combate à violência intrafamilar. Considerando os comandos dos artigos 18-A e 70-A da Lei Menino Bernardo no intento de promoção de uma cultura de paz, a prevenção primária de qualquer forma de violência exercida sobre as crianças diz respeito a todos, impondo que as soluções devam ser implementadas em conjunto e integradas nos hábitos das famílias, oportunizando a redução da distância entre os avanços normativos e as práticas sociais. Nesse contexto o emprego dos castigos físicos como forma de educação das crianças representa o habitus presente na educação parental autoritária. A trajetória histórica da criança desponta de uma total insigni ficância e abuso para uma consagração da criança cidadã, ao menos sob o ponto de vista legal em abastrato. Assim, se torna importante a motivação de investimentos na figura dos pais para uma disciplina infantil construtiva. Como se trata de um processo, exige subsídios para essa transformação.