Curso de Direito Penal - Parte Especial aborda com extrema precisão a parte especial do Código Penal que abrange os artigos 121 a 154. O estudo inicial, denominado "Introdução à Teoria Geral da Parte Especial", fornece as ferramentas necessárias para a análise das figuras típicas. Em seguida, são examinados todos os tipos penais contidos no título correspondente aos "Crimes contra a Pessoa" (homicídio, lesão corporal, da periclitação da vida e da saúde, dos crimes contra a honra, dos crimes contra a liberdade individual), indispensáveis a qualquer profissional ou estudioso da área criminal. Quanto ao conteúdo, aponta, onde necessário, as alterações sobre: competência dos juizados especiais criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em virtude da Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher, e a instituição da nova lei antidrogas, atualizada pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. No que diz respeito ao ano de 2007, tivemos duas alterações significativas. A primeira foi o advento da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. A segunda foi a Lei nº 11.466, de 28 de março de 2007, que altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.