Esse clássico texto filosófico procura demonstrar que os homens, vivendo no estado da natureza, onde predominava a lei do mais forte, resolveram, tacitamente, abdicar da ilimitada liberdade de que dispunham para, daí por diante, viver em sociedade, sob a direção de um poder que distribui justiça, punindo os excessos e garantindo a paz. Esse pacto fundamental, em vez de destruir a igualdade natural, substitui a desigualdade física entre os homens por uma igualdade moral e legítima. A obra, em sua essência, é uma exposição de Direito Constitucional, Direito Político e Teoria do Direito, fornecendo um amplo estudo de seus princípios, com a exata colocação filosófica em vigor no final do século XVIII.