Qualquer nova legislação se pressupõe ser do conhecimento de todos e devidamente observada, mas deve derivar do anseio da sociedade e nela ter seu nascedouro. Há, mesmo, uma máxima estabelecida em Convenção da ONU na questão da acessibilidade, pela qual os mecanismos elaborativos, de toda ordem, devem ser precedidos da participação dos destinatários, assim “nada sobre nós sem nós” a propósito das pessoas com deficiência. No Brasil, a chamada reforma trabalhista, advinda com a Lei n. 13.467/ 2017, careceu de um debate mais profundo. Isto gerou desconforto em inúmeras áreas e faz com que questões surjam e devam ser, agora subsequentemente, enfrentadas e solucionadas pelos operadores respectivos. Exigem-se, em decorrência, indispensáveis pesquisas e elaboração intelectual elevada com propostas de solução dos problemas que o açodamento gerou mas não solucionou. O ambiente trabalhista é por demais multifacetado e a própria natureza do contrato de trato sucessivo amplia o leque de dificuldades a serem superadas. Basta lembrar o enfoque nas áreas de direito individual, coletivo e processual do trabalho, e suas consequências internas e externas ao país, para se vislumbrar a extensão do problema. Apenas o enfrentamento responsável por profissionais, com efetiva vivência no ambiente profissional e empresarial, é que poderá dar o correto e adequado encaminhamento à real compreensão do resultado da proposta legislativa tão incipientemente elaborada. O enfrentamento incisivo dessa reforma é um trabalho de fôlego. Este é o escopo alcançado neste trabalho coletivo, desenvolvido por professores, juízes, advogados e procuradores, efetivamente engajados com o espírito científico e coordenados por Fabiano Zavanella e Marcelo Oliveira Rocha. Alvaro Alves Nôga Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.