Com as questões de restrição a Direitos e Garantias Fundamentais, paramos e pensamos por que elas existem e porque estão atreladas dentro do Estado de Direito? Os Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos ou podem sofrer restrições? Sempre estes questionamentos vêm à tona, quando nos momentos de crise vivenciados pelo Estado. E o sistema constitucional brasileiro possui o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, que são os instrumentos, que permitem que em momentos de colapso, conflitos, crise, emergência, sejam a salvaguarda do próprio Estado de Direito. Assim, a compreensão da restrição de Direitos Fundamentais, em momentos de emergência ou crise serão estudados, precipuamente aplicado no pós-constituição de 1988, quando há um caso concreto ocorrido em Santa Catarina em 2008, como demostraremos. Quando discorremos sobre restrições aos Direitos e Garantias Fundamentais, soa para alguns, um ar de inconstitucionalidade, impossibilidade, de um vilipendio à um direito absoluto. (...)