Apresenta as fases da evolução da divisão dos poderes políticos. Da bipartição dos poderes em Locke, passamos pela tripartição doutrinada classicamente em Montesquieu, pela tetrapartição formulada por Constant, pela pentapartição racionalizada por Weber nas duas primeiras décadas do século XX, até chegarmos à fase atual, da hexapartição, idealizada no primeiro pós-guerra por Kelsen e consolidada no segundo pós-guerra, com a adoção dos Tribunais Constitucionais, instituições hoje amplamente triunfantes; O último capítulo reservamos ao Reino Unido. Protagonista da divisão dos poderes até meados do século XIX, não registrou na matéria avanço significativo durante todo o século XX.