O art. 114 da CF expressamente ampliou a competência da Justiça do Trabalho, para abranger o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das rela-ções trabalhistas, incluindo os acidentes do trabalho derivados de culpa ou dolo do empregador, ou em decorrência do risco da atividade ou das circunstâncias da prestação do trabalho. Os princípios que informam o Direito do Trabalho, as carac-terísticas do contrato individual de trabalho e a incidência das normas aplicáveis às relações individuais e coletivas ensejam uma doutrina com contornos próprios, especificamente voltada para a resolução das várias hipóteses de responsabilidade trabalhista. A apreciação dos casos concretos tem demonstrado que as soluções engendradas para a responsabilidade civil têm, no terreno material e processual trabalhista, serventia apenas subsidiária, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da CLT. De forma clara e didática, o autor propõe uma classificação específica para a responsabilidade trabalhista, analisa as várias hipóteses de dano moral e patrimonial decorrentes das relações de trabalho, a questão da responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas e o regime prescricional aplicável.