À vista da assimetria existente nas relações de trabalho, bem como pelos poderes conferidos ao empregador, observamos, em diversas oportunidades, decisões e manifestações tão imperativas quanto aquelas provindas do Estado, o que torna o estudo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais especialmente relevante nesta seara. Outro ponto importante a se atentar é que a legislação trabalhista não contempla preceitos específicos referentes à proteção do direito à intimidade dos trabalhadores, aplicando-se, nessa esfera, as regras constitucionais gerais sobre o tema, sendo certo que, como um direito fundamental, é irrenunciável e de fruição geral. Verificamos, ainda, que o direito à propriedade também é constitucionalmente assegurado como direito fundamental e, consequentemente, deve ser tutelado pelo Estado, inclusive na seara trabalhista, como um direito do empregador. Diante desse conflito, vamos refletir, nesta obra, sobre as variáveis envolvidas no conceito de eficácia dos direitos fundamentais e as teorias existentes acerca de sua aplicabilidade, notadamente nas relações interparticulares. Buscaremos, além disso, o conceito de direito à intimidade do empregado em contraponto com o direito à propriedade do empregador. Em seguida, traçaremos um panorama sobre os poderes do empregador, esmiuçando suas facetas e limites, para estabelecer a extensão e fruição do direito à intimidade no ambiente de trabalho, pormenorizando, ainda, entendimentos jurisprudenciais emblemáticos sobre o tema, posteriores à Constituição de 1988.