As Cortes de Contas desempenham papel de fundamental importância no regime democrático: conforme determina a Constituição Federal, exercem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Não por acaso, a Constituição, em sessão específica, destina seis artigos e quarenta dispositivos para assegurar sua eficácia, atribuindo-lhes uma competência plena e estabelecendo sólidos fundamentos jurídicos para sua ação em benefício da sociedade.