Trata-se da abordagem do direito de propriedade intelectual, no que respeita aos novos contornos impulsionados pelo que a evolução tecnológica estabelece e exige. O propósito é buscar a interpretação dos conflitos entre o direito autoral e o direito de acesso a informação e a cultura, a fim de estabelecer o equilíbrio entre os direitos do criador e o conjunto da sociedade que deve ter assegurado o direito de acesso à informação, à educação, à ciência, à tecnologia e ao domínio público, em especial, acerca dos novos paradigmas decorrentes da sociedade da informação, considerando as transformações da democracia no contexto global em que se insere a propriedade intelectual. A partir dessa compreensão, impõe-se a regulamentação legal voltada ás novas tecnologias digitais e ao desenvolvimento de mecanismos de proteção (a exemplo do Marco Civil) para orientar todos os participantes envolvidos nesse processo tecnológico e paradigmático do direito de propriedade intelectual. Assim, é preciso contornar a crise existente nas instituições clássicas e ajustar os interesses correlacionados, a fim de dar sobrevida ao direito autoral, que se depara com a revolução tecnodigital e a mudança suscitada pela digitalização e intangibilidade dos suportes em prol da necessária adaptação à realidade do século XXI.