O livro, estabelece uma crítica científica à direção abertamente seguida pela legislação processual civil brasileira, marcada pela aplicação supervalorizada dos precedentes jurisprudenciais no exercício da atividade jurisdicional. Através da subsunção apriorística e solipsista de uma razão jurisprudencial aos casos concretos, os fundamentos dialógico-participativos do processo são por completo mitigados, dispensando o exaurimento das garantias fundamentais vinculadas ao devido processo legal em prol de uma jurisdição de resultados rápidos. Nesse contexto, onde a jurisprudência é tida como fonte primária de direito, a palavra dos tribunais é aplicada num recinto infiscalizável, conduzindo a solução dos conflitos por procedimentos antidemocráticos, impondo a massificação de paradigmas ideologizantes que impedem a testificação continuada das teorias jurídicas pela linguagem processualizada. E movido por uma busca desenfreada pela celeridade e por um falso ideal de segurança jurídica, o legislador promove reformas continuadas na legislação processual civil, o que, de forma mais atual, pode ser inferido da análise do Projeto de Lei nº 8.046/2010, o qual busca instituir um novo Código de Processo Civil, e que, de forma manifesta, revisita e fortalece a metodologia de julgamentos baseada na padronização decisória, dando aos Tribunais o papel de intérpretes oficiais da lei. E diante do crescimento de uma cultura jurídica cujas bases encontram raízes no sistema da common law, a força cada vez mais vinculante da jurisprudência renuncia aos avanços colhidos das mais ricas e recentes pesquisas jurídicas, realizadas em ambientes permeados pelos ares de uma processualidade constitucional democrática que só admite a legitimidade da construção e aplicação do direito pelo caminho da discursividade processual, propiciadora da incessante rivalização teórica e da evolução do conhecimento científico.