Busca-se verificar o processo de produção de um Direito não estatal, contra-hegemônico, produzido por grupos oprimidos e colonizados, ante a necessidade de alternativas ao processo de legitimação da produção de normas jurídicas, do enfrentamento da formação de um Direito privado e público extra (e ao largo) do Estado. A partir da constatação do discurso do Direito como uma neurose, voltado à crença que trabalha para construir fetiches, servindo à mentalidade opressora, de um saber que faz a lei transbordar efeitos doentios de amor (L. A. Warat), buscar-se-á verificar, a partir do reconhecimento da doença, qual a salvação, qual o remédio, analisando-se algumas propostas de direito não hegemônico. Por derradeiro, busca-se analisar a relação entre Direito e Arte e o papel desta como forma de subversão e transgressão, em cotejo com a proposta das epistemologias do Sul e da UPMS Universidade Popular dos Movimentos Sociais por trazerem as artes dentro de sua metodologia, bem como a transgressão e a subversão quanto à metodologia, à pedagogia e à epistemologia. Visou-se a questionar, ao lado de Boaventura de Sousa Santos, se seria possível falar atualmente em um Direito emancipatório, vinculado à transgressão e as concepções de conhecimento e epistemologias ligadas às artes e aos conhecimentos sujeitados, aliados ao sujeito revolucionário, ou a uma resistência, tomando como ponto de partida a proposta de ser a Sociologia das Ausências, dentro das epistemologias do Sul, um procedimento transgressivo, uma sociologia insurgente, relacionada à necessidade da transgressão e de uma subjetividade rebelde, com vistas a contribuir para a verificação de quais seriam as condições de um discurso transgressor.