O contrato de franquia, instituto tipicamente do Direito Comercial, é um instrumento facilitador para o desenvolvimento de uma determinada atividade econômica de propriedade do franqueador, ao passo que possibilita que novos empresários ascendam economicamente, adquirindo a condição de franqueados e usufruindo da notoriedade desta atividade. Para tanto, firma-se este contrato, obedecidas certas condições nele estabelecidas, bem como as exigências da Lei n. 8.955/1994. Diante dos novos contornos das relações entre empregador e empregado, não escapa este negócio jurídico da incidência do Direito Laboral. Por este motivo, esta pesquisa visa analisar as repercussões do contrato de franquia do Direito do Trabalho, mormente a responsabilidade do franqueador perante os débitos trabalhistas contraídos pelo franqueado, perquirindo-se acerca de sua existência, seus limites e extensão. Ao lado disto, o grupo econômico aparece como uma forma atual de concentração de empresas e, como fenômeno social, sofre constantemente mutações pela evolução da sociedade, recebendo tutela pelo ordenamento jurídico. Não perdendo isto de vista, ­defende-se neste trabalho a possibilidade de a franquia ser enquadrada como um grupo econômico, recebendo a tutela conferida a este, mormente no que tange à sua responsabilidade, objeto principal de estudo desta pesquisa. Sobre o Autor Marcela Pinheiro da Silva é Advogada especialista em direito do Estado pelo Instituto Excelência Ltda. (Podivm).