O livro trata da aplicação do princípio da vedação do retrocesso no direito previdenciário pátrio, verificando o desenvolvimento dos direitos sociais e a noção de risco social, hoje objeto de proteção em nosso ordenamento jurídico. A partir do histórico dos direitos humanos até a consolidação do Sistema de Seguridade Social na Constituição de 1988, analisa-se em que medida as reformas em matéria previdenciária representam regressão das conquistas sociais já elevadas à dignidade constitucional.