Nos últimos anos, o estudo das sanções administrativas obteve maior atenção por parte dos administrativistas brasileiros. A matéria deixou de ser estudada como mera manifestação do poder de polícia, merecendo análise autônoma. O interesse acadêmico não nasceu de mero diletantismo. Ocorreu, no plano normativo e institucional, nítida ampliação da função regulatória da Administração Pública e, consequentemente, de suas competências punitivas. Os estudos iniciais abordaram os princípios jurídicos aplicáveis às sanções administrativas, com o objetivo geral de identificar limites do poder punitivo da Administração e direitos dos administrados. Os debates mais relevantes versaram sobre a aplicabilidade de princípios e valores do direito penal à atividade sancionatória administrativa (estrita legalidade, tipicidade, voluntariedade, proibição de reformatio in pejus, entre outros). Chegou-se, porém, ao momento de seguir adiante. E foi em busca desse avanço que se moveu a séria pesquisa da doutora Mariana Carnaes. Este livro, fruto de sua dissertação de mestrado, abstraiu a análise dos requisitos de criação e aplicação das sanções administrativas. Seu foco é a eficácia desse sistema punitivo. Observando a tendência da legislação mais recente e das práticas de entidade reguladoras, o trabalho analisa a instigante alternativa de a Administração Pública, ao se deparar com ilícitos administrativos, promover alguma forma de acordo com o infrator. Assim, consensualmente, seria obtida a cessação da conduta ilícita, a reparação dos prejuízos provocados e a punição do infrator.