"A embalagem dos géneros alimentícios, ou o rótulo a ela aposto, constitui a interface por excelência entre o operador, que produz ou distribui, e o consumidor a quem se destina. Não é de estranhar a pletora de factos relativos ao alimento, sejam eles obrigatórios - características do produto (estado físico, peso, temperatura de conservação) e informação nutricional (energia, quantidade de lípidos, sal) - ou não (alegações nutricionais ou de saúde, modo de produção biológico, responsabilidade social do produtor e tantos outros), que são comunicados através da embalagem. Perante um ‘mercado interno’ de mais de 500 milhões de consumidores, que se exprimem em 24 idiomas, assegurar práticas leais de informação para to¬dos eles tem de passar pela harmonização, na forma como no conteúdo, de toda essa informação. Os mais recentes diplomas em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios refletem uma alteração de paradigma relativamente às primeiras tentativas de harmonização europeia, datadas da década de 70 do século passado. De facto, se à época se legislou sobre rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final, os novos atos são relativos à prestação de informação aos consumidores, o que significa que o consumidor, com o seu direito à informação, é agora o centro deste processo e já não o género alimentício, simples objeto de rotulagem. Conhecimentos básicos de nutrição e informações adequadas sobre as características nutricionais dos alimentos, a par com campanhas que visem torná-las mais compreensíveis, são instrumentos de capacitação do consumidor em direção a uma escolha consciente. É preciso ter presente que o consumidor atual é mais exigente relativamente ao conhecimento sobre os produtos que consome, não só em termos nutricionais, mas também ambientais, éticos ou outros. A informação alimentar tem como pedra angular o Regulamento (UE) Nº 1169/2011, que entrou em aplicação a 13 de dezembro de 2014. Contudo, a sua aplicação a todos os operadores do setor alimentar em todos os elos da cadeia e a todos os géneros alimentícios, quando esteja em causa a informação ao consumidor final, é feita sem prejuízo de requisitos específicos de rotulagem estabelecidos por medidas específicas. Quer isto dizer que requisitos previstos em diplomas específicos prevalecem sobre a regulamentação mais geral."