Os atentados terroristas estampam os episódios mais terríveis e alarmantes da contemporaneidade, aterrorizando nações que vivenciam estarrecidas o desencadear de gravíssimas transgressões, incitando repetidamente governos e organizações internacionais a esquadrinhar decifrações sancionatórias. Novas leis, tratados internacionais e resoluções são elaboradas em todo o mundo. E a sua correta tipificação é imprescindível. Eis que a análise crítica e a exploração da nova definição legal insculpida no delito de terrorismo, advinda com elaboração da Lei n.º 13.260/2016 que, atendendo ao mandamento constitucional de criminalização (art. 5.º, XLIII, CF), bem como a constante preocupação com os recorrentes atentados, tipificou a conduta terrorista no Brasil. Nesse contexto, a obra perpassa pelos inúmeros atos de terrorismo levados a cabo no Brasil e no mundo, bem como demonstra a preocupação dos órgãos internacionais com o iterado fenômeno sociopolítico. [...]