O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54, reconheceu que cabe à mulher a decisão de interromper ou não uma gravidez de feto anencéfalo, sem a interferência de terceiros quanto à sua escolha. Consagrou-se, assim, o respeito à dignidade da mulher. Não obstante, persistem as dificuldades na efetivação deste direito, devido a deficiência das redes de saúde para o atendimento especializado necessário à hipótese. O objetivo desta obra é demonstrar que a presente discussão se faz necessária em nosso ordenamento jurídico e na sociedade em geral, a exemplo de nações vizinhas e europeias, e na esteira do que recentemente decidiu o Uruguai, país que juntamente com Cuba, Guiana, Porto Rico e Cidade do México, integram o bloco de nações latino-americanas que, na melhor interpretação dos Tratados de Direito Internacional, conferiram às mulheres o status de verdadeiras cidadãs e lhes deram a dignidade de poder decidir sobre seus direitos reprodutivos e sexuais. É dever do Estado a promoção de políticas públicas que não somente evitem a morte de milhares de mulheres desassistidas historicamente pelo sistema de saúde em todos os níveis, mas, fundamentalmente, que assegure a estas cidadãs o tratamento social, histórico e digno que tanto merecem.