A presente obra analisa a dicotomia sujeito-objeto existente no estudo da personalidade jurídica no Direito Internacional e sua influência na definição da condição jurídica do indivíduo no plano internacional. Essa disjunção argumentativa é um dos pontos mais intrincados da disciplina, cuja justificativa de estudo se renova em razão da centralidade que o indivíduo passa a ocupar na cena jurídica internacional nas últimas décadas, notadamente nas áreas do Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Penal Internacional. Desenvolve-se a referida aporia a partir da análise da dogmática positivista e de sua influência na formulação dos liames conceituais do Direito Internacional, bem como pelo exame dos critérios considerados pela teoria jurídica como determinantes à subjetividade internacional. Destaca-se, nesse iter metodológico, o adensamento da normatividade e expansão da jurisdição internacional, em especial pela atividade judicante da extinta Corte Permanente Justiça Internacional e da Corte Internacional de Justiça, assim como pela constatação do desenvolvimento da justiciabilidade das Cortes Internacionais pertencentes aos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos do Homem. A historicidade da afirmação do indivíduo se revela na sua irreversível ascensão ao domínio jurídico internacional, não como objeto amarrado às contingências volitivas dos Estados, mas na condição de sujeito emancipado, elemento que, por sua singularidade, fundamenta o ideário primordial e inexorável de humanidade.