Essa obra cuida de maneira aprofundada e completa dos instrumentos de tratamento da recuperação empresarial e da falência transnacional. A economia contemporânea não conhece fronteiras e o investimento é transnacional. As cadeias de produção são internacionais, com divisão das atividades, distribuição e negócios em diversos países ao mesmo tempo. A grande questão que se coloca atualmente é como tratar de maneira efetiva a recuperação ou a falência de uma empresa que atue simultaneamente em diversos países. A decisão de investimento estrangeiro depende em grande parte da resposta a essa questão. O Brasil adotou recentemente, com a Lei 14.112/2020, o sistema de insolvência transnacional, a partir da inclusão do Capítulo XI-A na Lei 11.101/2005.