O combate à fraude e evasão fiscal tem constituído uma preocupação dominante da política fiscal nacional. Nesse domínio, o regime das manifestações de fortuna desempenha um papel fundamental, permitindo à Administração Tributária reintegrar rendimentos que escaparam á tributação. Contudo, a Jurisprudência e a Doutrina, a par das normas e princípios constitucionais, estabelecem limites ao poder impositivo do Estado, e condicionam a aplicação deste instrumento antifraude. Este trabalho problematiza as principais questões que o regime suscita e aponta caminhos para a sua resolução enquadrando a temática no âmbito das garantias dos contribuintes.