Utiliza-se de três critérios para classificação dos tributos, tais sejam: 1. A exigência constitucional de previsão legal de vinculação da materialidade do antecedente normativo (hipótese tributária) ao exercício de uma atividade do Estado referida ao contribuinte; 2. A exigência constitucional de previsão legal de destinação específica para o produto de arrecadação; 3. A exigência constitucional de previsão legal de devolução do montante do tributo ao contribuinte, no fim de determinado período. Portanto, diferente de muitos autores de escol, sua classificação identifica cinco tributos com regimes jurídicos diferenciados, partindo das normas de estrutura como dispostas na Constituição.