´O trabalho do autor chama a atenção sobre as figuras que arrolou como instrumentos jurídicos da atividade de fomento. Depois de um breve estudo sobre as entidades de utilidade pública - até aqui praticamente órfãs de referência doutrinária - dedicou-se a um cuidadoso exame das ´Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público´ e das ´Organizações Sociais´, com muito maior empenho em relação a estas últimas. Umas e outras, como se sabe, são entidades introduzidas com a referida ´Reforma´ e ambas, até o presente, estavam a reclamar uma análise do gênero da que lhes dispensou o Autor deste valioso livro, que nele vazou sua indiscutível seriedade intelectual e uma admirável argúcia.´ Celso Antônio Bandeira de Mello