Em tempos em que ser revolucionário é defender a lei (ou, como provocou o Prof. Lênio Streck, é pregar a legalidade), urge, assim, resgatar a dogmática jurídica cuja função pode ser compreendida como controle de consistência da decidibilidade, sendo, então, a partir dela que se torna viável definir as condições do juridicamente possível, agora comprometida com os influxos da Constituição, para resgatar o sentido dos institutos processuais, definidos na legislação, na jurisprudência e na prática jurídica, no contexto da Ordem Constitucional. Esse é o propósito do selo Direito Processual na Ordem Constitucional, que ora é lançado pela Ed. Juspodivm: promover uma dogmática processual comprometida com a Constituição, sabendo que o Direito Processual não pode ser estudado de uma forma autorreferente, mas também que ele não se reduz a um mero apêndice do Direito Constitucional. [...]