A nova ordem constitucional inaugurada com o advento da Constituição de 1988 despendeu especial atenção aos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, principalmente a inclusão social das mesmas na sociedade. Busca-se analisar o direito ao lazer como direito fundamental social e fator de desenvolvimento humano da pessoa portadora de necessidades especiais. Dessa forma, verifica-se a evolução e eficácia dos direitos fundamentais. A nova ordem constitucional inaugurada com o advento da Constituição de 1988 despendeu especial atenção aos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, principalmente a inclusão social das mesmas na sociedade. Busca-se analisar o direito ao lazer como direito fundamental social e fator de desenvolvimento humano da pessoa portadora de necessidades especiais. Dessa forma, verifica-se a evolução e eficácia dos direitos fundamentais.