Direito do Trabalho é um conjunto de princípios, normas e instituições pertinentes à relação de trabalho subordinado, cujo sentido finalístico é a proteção do trabalhador hipossuficiente, assegurando-lhe melhores condições sociais e de trabalho, para que haja equilíbrio entre as partes, tomador e prestador de serviços, na relação contratual.