Através da análise detalhada das manifestações que vêm conferindo nova feição ao controle difuso de constitucionalidade, é que a autora pretende responder a algumas questões atinentes à transformação ocorrida no recurso extraordinário, desde a sua concepção como instrumento de controle difuso e abstrato de constitucionalidade, até a possibilidade deste conferir maior efetividade às decisões do Supremo.