A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da honra como um direito fundamental. O Marco Civil da Internet instituiu, no Brasil, diversidade de princípios e parâmetros para a regulação da internet no país. A existência da lacuna, no sistema jurídico brasileiro, de norma e infraestrutura, para a efetivação da garantia ao direito à proteção dos dados na internet, já identificada em outros países, associada à ausência de precisão conceitual específica à privacidade na internet, justifica a adoção, nesta obra, do inovador conceito de direitos de privacidade na internet, composto por quatro direitos-base:navegar com privacidade na internet; monitorar quem monitora; deletar os dados pessoais; proteger a identidade online. A tese materializada nesta obra defende uma construção teórico-conceitual para sustentar a premissa de que os direitos de privacidade na internet se incluem no bojo do direito fundamental à privacidade, razão pela qual merecem a incorporação explícita e expressa nas normas jurídicas que, de modo iminente, regulamentarão, no contexto da internet, o direito fundamental à privacidade e à proteção dos dados pessoais no Brasil.