A prestação de aval em benefício de um sujeito que vem a ser declarado insolvente ou a recorrer a um processo especial de revitalização (PER) está na origem de litígios variados, quer no âmbito do processo de insolvência propriamente dito, quer no quadro da execução movida com base no título cambiário. Particularmente complexos são os problemas suscitados pela posição do avalista no contexto da aprovação e homologação de planos de insolvência ou de planos de recuperação em PER. Sobre estas questões se procede a uma reflexão crítica, em diálogo com a (numerosa) jurisprudência e tendo já em conta as recentes alterações ao CIRE (DL n.º 79/2017, de 30 de Junho).A prestação de aval em benefício de um sujeito que vem a ser declarado insolvente ou a recorrer a um processo especial de revitalização (PER) está na origem de litígios variados, quer no âmbito do processo de insolvência propriamente dito, quer no quadro da execução movida com base no título cambiário. Particularmente complexos são os problemas suscitados pela posição do avalista no contexto da aprovação e homologação de planos de insolvência ou de planos de recuperação em PER. Sobre estas questões se procede a uma reflexão crítica, em diálogo com a (numerosa) jurisprudência e tendo já em conta as recentes alterações ao CIRE (DL n.º 79/2017, de 30 de Junho).