A prestação de tutela jurisdicional em regime de urgência é tema da atualidade. A sociedade, hoje mais do que nunca, aspira e reclama por uma justiça célere e por um processo mais eficaz. Neste sentido, e sob idêntica filosofia, têm sido feitas as chamadas microreformas ou reformas setoriais em nosso Código de Processo Civil, e neste mesmo rumo orienta-se a recente Lei n.º 10.444/2002.