O ano de 2016 foi particularmente terrível no Brasil para a vivência dos direitos fundamentais. No início de 2016, em um espaço de tempo de apenas uma semana, o Supremo Tribunal Federal proferiu duas decisões lamentáveis para os direitos fundamentais em nosso país. Primeiro, no HC 126.292/SP, o STF entendeu que não viola o estado de inocência a exigência de o réu se recolher à prisão se houver uma decisão condenatória em segunda instância. É dizer: mesmo ainda havendo a possibilidade de recurso da decisão, para o STF, nessa lamentável decisão, já seria possível o cumprimento antecipado da pena, em grave afronta à textualidade constitucional! Posteriormente, na semana seguinte, o STF decidiu que não viola os direitos de privacidade e intimidade a Receita Federal ter acesso a informações fiscais e bancárias dos contribuintes, pois não haveria, na perspectiva do Tribunal, uma quebra de sigilo, mas apenas uma transferência do dever de cuidado e de gestão da informação. Quando todos achávamos que as violações ao Texto Constitucional parariam por aí, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal com a complacência do Supremo Tribunal Federal promoveram um processo de impeachment contra a Presidenta da República democraticamente eleita por ter ela supostamente cometido crime de responsabilidade em decorrência de manobras contábeis realizadas no orçamento, conhecidas como pedaladas fiscais. Durante todo o procedimento, ficou muito claro a todos que queriam ver que não houve cometimento de crime de responsabilidade por parte da Presidenta da República democraticamente eleita, mas que ela estava sendo julgada pelo conjunto da obra e por não ter sido hábil em dialogar com o Congresso Nacional. Muitos Senadores, inclusive, reconheceram publicamente que não tinha havido crime de responsabilidade, mas que condenavam a Presidenta da República porque seu retorno traria mais instabilidade ao país! Esse foi um duro GOLPE à democracia e à Constituição de 1988.