O objetivo da execução penal é efetivar as disposições da sentença criminal, proporcionando condições para a harmônica reinserção do condenado e do internado na sociedade. A questão é do interesse de todos e o alheiamento inaceitável. Além das doutrinas existentes é intensa a busca nas interpretações dadas pelos Tribunais aos casos que lhe são submetidos a julgamento. A jurisprudência é uma ferramenta indispensável para a realização dos postulados da justiça e a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 não foge a essa regra.