Este volume contém, com pequenas alterações, o estudo mediante o qual Christiano Fragoso graduou-se doutor em direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 2011. Tive o renovado prazer de acompanhar de perto a elaboração do trabalho; renovado porque, poucos anos antes, havia podido orientá-lo em sua dissertação de mestrado, que demonstrava brilhantemente a inutilidade da criação de um tipo legal do delito de greve para o tratamento daqueles casos duros (trabalhadores da área da saúde, controladores de vôo etc) que fazem os âncoras dos telejornais uivarem por bordoadas e detenções (Repressão Penal da Greve uma experiência antidemocrática, S. Paulo, 2009, ed. IBCCrim). Sim, nossa legislação penal a despeito das periódicas deformidades que lhe impõem os legisladores do populismo punitivo nossa legislação penal, e particularmente sua disciplina da omissão imprópria, pode perfeitamente dar conta de ofensas típicas à vida ou à saúde de pessoas desamparadas por serviços [...]