Desde a publicação da 1.ª edição desta obra, ocorreram profundas alterações em matéria de arbitragem que confirmaram a tendência geral de favor arbitrandum que havíamos notado e preconizado. Desde um novo critério geral de arbitrabilidade na LAV, à expressa consagração da arbitragem tributária, passando agora pela preconizada ampliação da arbitragem administrativa no projeto de alteração ao CPTA, tudo revela o aumento da confiança na justiça arbitral, que passou a constituir forma normal de resolução de cada vez mais litígios opondo Estado e particulares. Embora de saudar, o alargamento da arbitrabilidade dos litígios com entes públicos não seguiu um rumo predefinido, antes obedeceu à vontade político-legislativa imediata, deixando de existir, no Direito português, um critério unitário de arbitrabilidade.