A dignidade da pessoa humana - invocada como princípio jurídico na maior parte dos diplomas constitucionais - encontra grande dificuldade de concretização de seus valores na seara normativa, principalmente no que diz respeito a possíveis violações desse preceito fundamental. Em uma sociedade plural e aberta, a cada cidadão é atribuído o direito de viver de acordo com as suas acepções e escolhas, cabendo ao Estado de Direito definir os regramentos a esses comportamentos de forma a garantir a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.