A Lei n. 10.257/2001 promove verdadeira revolução na ordenação urbana, tornando obrigatórias, sob pena de severas sanções, a elaboração e aprovação do plano diretor de cidades com mais de vinte mil habitantes. Nesse sentido, esta obra traz importantes comentários sobre cada um dos artigos da referida Lei, destacando-se o parcelamento, a edificação, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação com pagamentos em títulos, além de institutos já conhecidos em outros países, como a outorga onerosa do direito de construir, a usucapião especial urbana, o direito de superfície e o estudo de impacto da vizinhança. Examina-se, ainda, os dispositivos tributários apresentados na norma, que exigem a compatibilidade dos planos diretores com as leis de diretrizes orçamentárias, complementando determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de obra pioneira, que apresenta soluções concretas para o desenvolvimento urbano equilibrado traçado pelo Estatuto da Cidade.