A ciência parece ter-nos revelado um mundo observável a olho nu, por que não, um admirável mundo novo? O que antes era tido como misterioso e inexplicável, agora é dissecado até os mínimos detalhes, do átomo ao espaço sideral. Não restam fronteiras, quer sejam em termos de distâncias físicas que foram superadas pelos foguetes espaciais, quer sejam no universo do microcosmo, no qual os potentes microscópios puderam acessar. Entretanto, a despeito de todas as benesses que a ciência e mais precisamente, a biotecnologia, possa ter concedido, há um grupo expressivo de filósofos e estudiosos do direito levantando a bandeira de que a ciência está submetida a limites, ou seja, a critérios que vão nortear as ingerências que promovem na sociedade. Assim, o limite da ciência é a ética. Propõe-se no presente trabalho a reflexão acerca da interferência que o homem, pautado no amparo da ciência, tem em decidir sobre a vida de um ser humano. Isso porque, apesar de o bebê anencéfalo, em função de sua grave anomalia não ter, na maioria dos casos, chances de sobrevivência após o nascimento, enquanto este ser estiver no ventre materno ele está vivo. Assim, a Constituição Federal brasileira, de 1988, em seu artigo 5º e incisos determina, in verbis: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. A autora.Propõe-se no presente trabalho a reflexão acerca da interferência que o homem, pautado no amparo da ciência, tem em decidir sobre a vida de um ser humano. Isso porque, apesar de o bebê anencéfalo, em função de sua grave anomalia não ter, na maioria dos casos, chances de sobrevivência após o nascimento, enquanto este ser estiver no ventre materno ele está vivo. Assim, a Constituição Federal brasileira, de 1988, em seu artigo 5º e incisos determina, in verbis: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.