A Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, em seu art. 2.045, revogou os artigos 1° a 456 da Lei n° 556, de 25 de junho de 1850, que constituía a Parte Primeira do Código Comercial. Essa parte foi substituída pelo Direito de Empresa, Constante do Livro II da Parte Especial do Código Civil Brasileiro, reformulando os fundamentos do clássico Direito Comercial, hoje, mais propriamente, Direito Empresarial, em que se ressalta a relevância social do empresário individual e da sociedade empresária, respectivamente, no lugar do comerciante individual e da sociedade comercial. Isto resultou da adoção da teoria da empresa, originária do Direito Italiano, em substituição à teoria dos atos de comércio do Direito Francês. A adoção dessa teoria e suas consequências significam a adequação das normas jurídicas à atividade econômica moderna, considerando-se as tendências sociais e mercadológicas, com o objetivo de fortalecer e garantir o atual desenvolvimento sócio-econômico brasileiro.