Este trabalho não se limita ao campo jurídico, transborda para a seara da Ciência da Administração Pública, dada a possibilidade que se abre para a prestação de serviços públicos pela via das Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com evidente impacto no campo da Gestão Pública. Como conseqüência dessa atuação, haverá contributo para o campo da Ciência das Finanças, particularmente no aspecto de fiscalização da despesa pública. Por esse viés, da despesa pública, surge o interesse da Auditoria Pública sobre a matéria, a demonstrar seu caráter interdisciplinar. Por outro lado, dirigentes de Organizações Não Governamentais-ONGs podem inteirar-se da possibilidade de obter, para suas entidades, os títulos jurídicos viabilizados pela legislação analisada, seja o título de Organização Social, OS, seja o de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP, o que deve resultar em maior facilidade para a obtenção de recursos públicos a serem aplicados na finalidde para a qual a ONG foi instituída.