A Lei n.8.429/92, a "Lei da Improbidade Administrativa", gerou, desde sua edição, acirradas discussões quanto à sua intepretação e sobre a sua forma de aplicação. Desde os elementos que caracterizam os "atos de improbidade administrativa", notadamente pela necessidade, ou não, da presença de culpabilidade para sua caracterização, até a identificação da adequada ação judicial para perseguir as severas sanções impostas pela lei e a definição de seus reais contornos, são todas questões que, ainda hoje, não receberam tratamento uniforme da doutrina e jurisprudência. Muito pelo contrário, a multidisciplinariedade que caracteriza este diploma legislativo, que trata, indistintamente, de questões de direito material e de direito processual.