As modificações do Código de Processo Civil, posteriores à segunda edição, assim como o advento da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, tornaram necessária a atualização legislativa dos Comentários ao Código de processo Civil, de Pontes de Miranda. Aceitando o desafio, o professor Sérgio Bermudes procedeu à atualização legislativa, neste, como pretende fazer nos demais tomos, em notas de rodapé, para evitar interpolações desfiguradas de uma obra que, pela incomparável autoridade de quem a escreveu e por que possui atualidade permanente, deve ser mantida incólume, poupando-se o leitor do esforço de distinguir o original do que lhe foi acrescentado.