Manoel Antonio Teixeira Filho transcreveu os artigos do novo CPC e, com sua reconhecida autoridade, comentou-os sob a perspectiva do processo do trabalho. Os artigos que versam sobre matérias que não são da competência da Justiça do Trabalho foram, também, transcritos, a fim de propiciar ao leitor uma visão sistemática do NCPC. O Autor incluiu fluxogramas específicos para facilitar a compreensão dos temas alusivos ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e às tutelas provisórias. Arguiu, também, a inconstitucionalidade de determinadas normas, como nos casos dos arts. 947, § 3º (assunção de competência) e 985, I e II (incidente de resolução de demandas repetitivas).